- 1 -Os encargos resultantes da execução do presente diploma, no decurso do actual ano económico, serão suportados pelas verbas orçamentais a transferir para o Laboratório das dotações consignadas à Junta de Investigações Científicas do Ultramar e por outras disponibilidades das verbas consignadas aos organismos integrados no Laboratório.
- 2 -O ajustamento das dotações referidas no número anterior aos encargos decorrentes da orgânica e princípios estabelecidos no presente diploma será feito através do orçamento suplementar.
Artigo 51.º — (Cobertura de encargos)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979