Os elementos apresentados pela companhia requerente da declaração de utilidade cultural, juntamente com os obtidos pelos serviços competentes da Secretaria de Estado da Cultura e o parecer destes, serão submetidos ao Conselho Consultivo para as Actividades Teatrais, que informará cada um dos pedidos, dando parecer justificado e desenvolvido para ser submetido a despacho do Secretário de Estado da Cultura.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979