Concedida a qualificação de utilidade cultural à companhia, esta fica com o direito às seguintes regalias cumuláveis:
- a)Um subsídio máximo anual correspondente à seguinte fórmula:
SM = 15000$00 x n x 14, em que SM é o subsídio máximo, n o número de elementos da companhia (artistas e técnicos) até um máximo de quinze ou dezoito, consoante as companhias sejam radicadas em Lisboa e Porto ou na província;
- b)A um subsídio para montagem igual a 15% do subsídio máximo anual concedido;
- c)A um subsídio anual para bonificação de juros de qualquer empréstimo até 200000$00, por um ano, obtido pela companhia junto de qualquer entidade bancária autorizada;
- d)A um subsídio anual de 10% do subsídio máximo anual atribuído à companhia, se esta tiver o seu local principal de actuação na periferia das grandes cidades, e de 20% se o seu local principal de actuação for na província;
- e)A um subsídio anual de 10% a 15% do subsídio máximo anual concedido à companhia, quando esta der pelo menos dez a vinte representações fora do distrito onde tem a sua principal actuação.