- 1 -Com os articulados são requeridas quaisquer diligências de prova.
- 2 -A partir da contestação, ou findo o prazo para a sua apresentação, seguem-se os termos do processo sumário, com exclusão da tentativa de conciliação.
- 3 -O recurso da sentença tem efeito suspensivo.
Artigo 165.º — (Diligências subsequentes)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979