- 1 -A decisão sobre a providência é fundamentada sumariamente e admite recurso para a relação, restrito à matéria de direito.
- 2 -O recurso tem efeito meramente devolutivo; mas ao recurso da decisão que decrete a providência será atribuído efeito suspensivo se, no acto de interposição, o recorrente depositar no tribunal quantia correspondente a seis meses do vencimento do recorrido.
Artigo 43.º — (Recurso)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979