- 1 -Até oito dias antes da data designada para a audiência de discussão e julgamento é permitido às partes alterar o rol de testemunhas, independentemente da verificação das circunstâncias previstas no artigo 629.º do Código de Processo Civil.
- 2 -Se o juiz entender que já não é viável a notificação pessoal das testemunhas indicadas tardiamente, determinará que seja a parte a apresentá-las.
Artigo 64.º — (Alteração do rol de testemunhas)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1979