- 1 -O Supremo Tribunal de Justiça, quando funcione como tribunal de revista, conhecerá apenas de matéria de direito.
- 2 -Se o acórdão da relação for anulado, ou se este tribunal tiver deixado de conhecer do objecto do recurso por motivo que não procede, o Supremo mandará que a relação, pelo mesmos juízes, conheça do referido objecto.
- 3 -Sendo o recurso interposto da decisão de mérito, o Supremo aplica definitivamente aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime jurídico que julgar adequado, sendo aplicável o disposto nos artigos 729.º e 730.º do Código de Processo Civil.
Artigo 88.º — (Poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979