- 1 -Ao Gabinete de Apoio Técnico incumbe:
- a)Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados;
- b)Promover, desenvolver e coordenar estudos, projectos e inquéritos no âmbito da acção dos SOFE;
- c)Apoiar o conselho de direcção no exercício das suas funções de gestão, designadamente no planeamento, avaliação e controlo das actividades;
- d)Elaborar e actualizar os indicadores e padrões de qualidade das subunidades orgânicas, implementar a carta de qualidade dos SOFE e manter a sua permanente actualização;
- e)Coordenar as acções de informação, de relações públicas e de atendimento;
- f)Recolher e tratar a informação necessária à organização dos processos para a admissão de beneficiários;
- g)Proceder à inscrição dos beneficiários e manter actualizados os respectivos processos e registos.
- 2 -O Gabinete de Apoio Técnico é dirigido por um coordenador com remuneração equivalente à de chefe de divisão.
- 3 -O Gabinete de Apoio Técnico integra a Secção de Beneficiários.
Artigo 19.º — Gabinete de Apoio Técnico
Vigente desde: 13/12/1999
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Em vigor desde 13/12/1999