À Divisão de Equipamentos Sociais incumbe:
- a)Propor e executar medidas de gestão e conservação das instalações do edifício sede dos SOFE e outros que sejam sua pertença ou que lhes estejam confiados e, bem assim, dos equipamentos que lhe estejam directa e fisicamente associados, procedendo aos estudos e à elaboração das normas de utilização necessárias;
- b)Assegurar as funções técnicas de planificação, realização e controlo de obras de remodelação, conservação e reparação dos edifícios e instalações que sejam pertença dos SOFE ou que lhe estejam confiadas;
- c)Estudar e propor, em coordenação com os serviços competentes, programas de investimento em equipamentos sociais;
- d)Coordenar a acção dos encarregados de refeitório e de outro pessoal directamente afecto aos equipamentos sociais e providenciar pela sua formação contínua;
- e)Colaborar com os serviços responsáveis pela defesa da saúde pública, com vista à definição e implementação de padrões de salubridade e higiene;
- f)Desenvolver acções de carácter formativo dos beneficiários na área da nutrição;
- g)Efectuar estudos e propor medidas que visem o fornecimento adequado de refeições aos beneficiários e o estabelecimento de condições mais favoráveis à aquisição de produtos alimentares, designadamente através da celebração de acordos com entidades públicas, privadas ou cooperativas;
- h)Promover periodicamente inquéritos aos utentes sobre o fornecimento de refeições e providenciar pela efectivação de análises qualitativas aos produtos utilizados.