Constituem receitas dos SOFE:
- a)As datações atribuídas através do Orçamento do Estado e dos orçamentos privativos dos serviços e organismos autónomos;
- b)Os subsídios e comparticipações de outras entidades públicas e privadas;
- c)Os produtos de doações, heranças e legados;
- d)As importâncias cobradas pelos serviços prestados;
- e)O produto da alienação de bens;
- f)O produto do rendimento do património;
- g)O produto da venda de material inservível;
- h)Quaisquer outras receitas permitidas por lei.