Compete, especialmente, ao presidente do conselho de direcção:
- a)Presidir às reuniões do conselho de direcção e orientar os seus trabalhos;
- b)Representar os SOFE em juízo e fora dele;
- c)Apresentar a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
- d)Representar os Serviços no Conselho Superior de Acção Social Complementar;
- e)Exercer as competências próprias do conselho de direcção que este lhe delegue, ou as que lhe sejam subdelegadas pelo mesmo, na sequência de prévia delegação do Ministro das Finanças;
- f)Delegar ou subdelegar nos vogais os necessários poderes para praticar determinados actos.