- 1 -Os membros do conselho de direcção são solidariamente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
- 2 -São isentos de responsabilidade os membros que, presentes ou ausentes da sessão em que foi tomada a deliberação, a tenham desaprovado em declaração escrita, que será anexada à respectiva acta.
Artigo 9.º — Responsabilidade dos membros do conselho de direcção
Vigente desde: 13/12/1999
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Em vigor desde 13/12/1999