O conselho consultivo é o órgão de apoio ao conselho de direcção na definição das linhas gerais de actuação dos SOFE.
Artigo 10.º — Natureza
Vigente desde: 13/12/1999
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Em vigor desde 13/12/1999
O conselho consultivo é o órgão de apoio ao conselho de direcção na definição das linhas gerais de actuação dos SOFE.
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