O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente decidirá, caso por caso, após efectuado inquérito sumário, quais os casos em que os rendimentos familiares dos desalojados ou a desalojar devem ser considerados como recursos modestos, para efeitos deste diploma.
ARTIGO 2.º — (Competência)
Vigente desde: 27/09/1975
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Em vigor desde 27/09/1975