- 1 -Quando exista fundamento capaz de gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, o juiz deve declará-lo imediatamente no processo.
- 2 -O incidente pode ser deduzido pelo Ministério Público ou pelas partes até ao início do julgamento, mesmo por simples declaração para a acta.
- 3 -Aplica-se à suspeição o disposto no n.º 5 do artigo 8.º e nos artigos 9.º e 10.º
Artigo 11.º — (Suspeição do juiz)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979