- 1 -Nas decisões a tomar, o juiz de paz não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar, em cada caso, segundo critérios de equidade, a solução que julgue mais justa e conveniente, com vista a obter o máximo de harmonia social.
- 2 -Salvo disposição em contrário, o processo no julgado de paz é informal, podendo o juiz investigar livremente os factos, determinando a realização dos actos e diligências que entenda convenientes. Só são admitidas as provas que o juiz considere necessárias.
Artigo 12.º — (Critério de julgamento e processo)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979