- 1 -A demanda pode ser apresentada por escrito ou verbalmente:
- a)Por uma ou mais partes contra outra ou outras ausentes no momento da apresentação;
- b)Por uma ou mais partes contra outra ou outras presentes no momento da apresentação;
- c)Sob a forma de pedido colectivo de resolução de um litígio.
- 2 -No caso de a demanda ser apresentada por uma ou mais partes contra outra ou outras ausentes no momento da apresentação, aplicar-se-ão as regras constantes dos artigos seguintes.
Artigo 19.º — (Demanda)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979