O recurso pode ter por fundamento:
- a)A incompetência dos julgados de paz;
- b)A violação de normas processuais, de que resulte erro na decisão;
- c)A violação do disposto no artigo 32.º;
- d)A injustiça da decisão.
O recurso pode ter por fundamento:
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Em vigor desde 31/12/1979