Compete aos juízes de paz julgar as transgressões e contravenções às posturas de freguesia.
Artigo 49.º — (Competência)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979
Compete aos juízes de paz julgar as transgressões e contravenções às posturas de freguesia.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979