Altera o Decreto-Lei n.º 200/98, de 10 de Julho, que aprovou o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 200/98, de 10 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Com a entrada em vigor dos regulamentos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, são revogados os seguintes diplomas:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)[Anterior alínea f).]
- f)[Anterior alínea g).]
- g)[Anterior alínea h).]
- h)[Anterior alínea i).]
- i)[Anterior alínea j).]
- j)[Anterior alínea l).]
- k)[Anterior alínea m).]
- l)[Anterior alínea n).]
- m)[Anterior alínea o).]
- n)[Anterior alínea p).]
- o)[Anterior alínea q).]
- p)[Anterior alínea r).]
- q)[Anterior alínea s).]
- r)[Anterior alínea t).]
- s)[Anterior alínea u).]
- t)[Anterior alínea v).]
- u)[Anterior alínea x).]
- v)e x) [Anterior alínea z).]
- w)e z) [Anterior alínea aa).]
- aa)[Anterior alínea bb).]
- bb)[Anterior alínea cc).]
Os artigos 13.º, 22.º e 51.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 200/98, de 10 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
Definição
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Ajudas à navegação, com excepção do serviço de assinalamento marítimo que o Estado, através do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), presta a embarcações nacionais e estrangeiras nas áreas sob jurisdição marítima nacional;
- f)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
Artigo 22.º
Definição
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Ajudas à navegação, com excepção do serviço de assinalamento marítimo que o Estado, através do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), presta a embarcações nacionais e estrangeiras, nas áreas sob jurisdição marítima nacional;
- f)...
- 5 -...
- 6 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
Artigo 51.º
Definição
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Outros serviços administrativos e técnicos prestados ao navio de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o serviço de assinalamento marítimo afecto ao SAM (Sistema de Autoridade Marítima).
- 3 -...
- a)...
- b)...
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 23 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.