- 1 -Carecem de autorização da direcção regional do Ministério da Economia competente em razão do território as obras previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, quando estas forem realizadas no interior dos empreendimentos de turismo no espaço rural previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 2.º, desde que:
- a)Se destinem a alterar a classificação quanto à modalidade de hospedagem ou a capacidade máxima do empreendimento de turismo no espaço rural; ou
- b)Sejam susceptíveis de prejudicar os requisitos mínimos exigíveis para a classificação quanto à modalidade de hospedagem do empreendimento de turismo no espaço rural, nos termos do presente diploma e do regulamento a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o interessado deve dirigir à direcção regional do Ministério da Economia competente em razão do território um requerimento instruído nos termos do disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 16.º
- 3 -A autorização a que se refere o n.º 1 deve ser emitida no prazo de 15 dias a contar da data da recepção da documentação, sob pena de o requerimento se entender como tacitamente deferido.
- 4 -A direcção regional do Ministério da Economia competente em razão do território deve dar conhecimento à câmara municipal das obras que autorize nos termos dos números anteriores e, se for caso disso, da alteração da classificação quanto à modalidade de hospedagem, ou da capacidade máxima do empreendimento de turismo no espaço rural, para efeito do seu averbamento ao alvará da licença ou de autorização de utilização para turismo no espaço rural.
- 5 -Se o interessado pretender realizar as obras referidas no n.º 1 durante a construção do empreendimento, deve requerer previamente à direcção regional do Ministério da Economia competente em razão do território a respectiva autorização, aplicando-se nesse caso o disposto na parte final do n.º 2 e nos n.os 3 e 4.
Artigo 28.º — Obras isentas ou dispensadas de licença municipal
Vigente desde: 11/03/2002
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Em vigor desde 11/03/2002