O alvará de licença ou de autorização de utilização para turismo no espaço rural, previsto no presente diploma, emitido na sequência de obras de construção, reconstrução, ampliação e de alteração a realizar em casas de turismo no espaço rural existentes e em funcionamento à data da entrada em vigor do presente diploma respeita a todo o empreendimento de turismo no espaço rural, incluindo as partes não abrangidas pelas obras.
Artigo 71.º — Alvará de licença ou de autorização de utilização para turismo no espaço rural para casas de turismo no espaço rural existentes
Vigente desde: 11/03/2002
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Em vigor desde 11/03/2002