- 1 -Os processos pendentes na Direcção-Geral do Turismo à data da entrada em vigor do presente diploma respeitantes à autorização de abertura a que se refere o artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 37/97, de 25 de Setembro, continuam a regular-se pelo disposto naquele diploma e no Decreto-Lei n.º 169/97, de 4 de Julho, sendo a respectiva classificação regulada nos termos dos referidos diplomas.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, o requerente e a Direcção-Geral do Turismo podem, de comum acordo, optar pela aplicação do regime previsto no presente diploma para a emissão do alvará de licença ou de autorização de utilização para turismo no espaço rural e para a classificação do empreendimento, devendo, nesse caso, aquela Direcção-Geral comunicar o acordo à câmara municipal respectiva e à direcção regional do Ministério da Economia territorialmente competente.
- 3 -No caso das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 2.º do presente diploma que estiverem em construção à data da sua entrada em vigor, o início do seu funcionamento depende de alvará de licença ou de autorização de utilização, a emitir nos termos nele previstos, sendo a respectiva classificação quanto à modalidade de alojamento regulada pelo regime constante no Decreto-Lei n.º 169/97, de 4 de Julho, e no respectivo regulamento.
- 4 -Os processos pendentes nas câmaras municipais à data da entrada em vigor do presente diploma respeitantes à instalação de hotéis rurais continuam a reger-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/99, de 6 de Agosto, sendo os respectivos requisitos das instalações, do equipamento e do serviço regulados nos termos previstos no Decreto Regulamentar n.º 37/97, de 25 de Setembro.
Artigo 73.º — Processos pendentes respeitantes à autorização de abertura de casas e empreendimentos de turismo no espaço rural
Vigente desde: 11/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2002