- 1 -A dotação inscrita e disponível para missões humanitárias no orçamento do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) será movimentada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -O despacho referido no número anterior será ordinariamente realizado no início de cada trimestre, em valor igual a um quarto da dotação inscrita e disponível, podendo ser reduzido em qualquer trimestre no montante dos valores da despesa não realizada por conta da transferência do trimestre anterior ou de eventuais transferências intercalares.
Artigo 24.º — Missões humanitárias
Vigente desde: 28/03/2003
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Em vigor desde 28/03/2003