Aos escalões da escala salarial das carreiras de regime geral e de regime especial a que correspondem os índices constantes da coluna 1 do mapa I anexo ao presente diploma passam, a partir de 1 de Janeiro de 2003, a corresponder os índices constantes da coluna 2 do mesmo mapa.
- 2 -Aos escalões das escalas salariais das carreiras inseridas em corpos especiais a que correspondem os índices constantes da coluna 1 do mapa II, anexo ao presente diploma passam, a partir de 1 de Janeiro de 2003, a corresponder os índices constantes da coluna 2 do mesmo mapa.