Os estatutos das sociedades de administradores da insolvência, bem como as respectivas alterações, são objecto de depósito na comissão competente prevista no Estatuto do Administrador da Insolvência, nos 30 dias subsequentes à sua aprovação.
Artigo 7.º — Estatutos
Vigente desde: 18/03/2004
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Em vigor desde 18/03/2004