- 1 -As sociedades de administradores da insolvência devem respeitar o disposto no Estatuto do Administrador da Insolvência.
- 2 -A tudo o que não se encontre especialmente previsto neste diploma aplica-se o Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 8.º — Regime
Vigente desde: 18/03/2004
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Em vigor desde 18/03/2004