Sistematização do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho
- 1 -O capítulo II do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, passa a dividir-se em:
- a)Secção I, «Acordos de colaboração», compreendendo os artigos 4.º a 6.º;
- b)Secção II, «Regime especial», compreendendo os artigos 7.º a 8.º-A;
- c)Secção III, «Entidades financiadoras e beneficiários», compreendendo os artigos 9.º a 11.º
- 2 -O capítulo III do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, passa a dividir-se em:
- a)Secção I, «Fins e limites dos financiamentos», compreendendo os artigos 12.º a 16.º-F;
- b)Secção II, «Instrução e condições dos financiamentos», compreendendo os artigos 17.º a 23.º;
- c)Secção III, «Instruções e condições dos financiamentos no regime especial», compreendendo os artigos 23.º-A a 23.º-D;
- d)Secção IV, «Financiamento directo», compreendendo os artigos 23.º-E a 23.º-I.