O presente decreto-lei transpõe a Directiva n.º 2009/145/CE, da Comissão, de 26 de Novembro de 2009, que prevê derrogações à admissão de variedades autóctones de produtos hortícolas e outras variedades tradicionalmente cultivadas em determinadas localidades e regiões e ameaçadas pela erosão genética e de variedades de produtos hortícolas sem valor intrínseco para uma produção vegetal comercial, mas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, e à comercialização de sementes dessas variedades autóctones e outras variedades.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/04/2011
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Em vigor desde 14/04/2011