São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal o desempenho de funções no domínio da gestão técnica, administrativa e financeira de programas e fundos comunitários na Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários.
Artigo 12.º — Critérios de seleção de pessoal
Vigente desde: 12/03/2012
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