- 1 -Todo o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da DGAI é prestado pela Secretaria-Geral (SG), que gere, igualmente, o património afeto à Direção-Geral.
- 2 -Sem prejuízo da articulação que devem fazer os dirigentes máximos de ambos os serviços, a ligação entre a DGAI e a SG para efeitos do presente artigo faz-se entre um núcleo de apoio administrativo da DGAI e os serviços respetivamente competentes da SG.
Artigo 6.º — Apoio administrativo e logístico
Vigente desde: 12/03/2012
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