Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio
O artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de novembro, e 108/2004, de 11 de maio, pela Lei n.º 13/2005, de 26 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 138/2006, de 26 de julho, e 97/2011, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 38.º-A
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A validade máxima do passaporte temporário é de um ano.
- 4 -[...].
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de março de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Fernando Manuel de Almeida Alexandre - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 10 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.