São, igualmente, proibidos:
- a)O fabrico, a comercialização e a detenção de todos os meios que se destinem à captura do lobo-ibérico;
- b)A utilização de meios e métodos de captura não seletivos, suscetíveis de capturar espécimes de lobo-ibérico;
- c)O fabrico, a comercialização, a detenção e a utilização de todos os meios e métodos que se destinem à eliminação do lobo-ibérico.