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Artigo 5.ºRegime excecional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/04/2025

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/04/2025

Decreto-Lei n.º 64/2025 - 1.ª Série(10/04/2025)

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Em vigor de 25/08/2016 a 14/04/2025

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