A não conclusão do procedimento no prazo previsto no artigo 5.º, por facto imputável aos interessados, determina a caducidade do direito ao uso da denominação, ou da denominação e marca escolhidas afetas à cooperativa a constituir.
Artigo 11.º — Caducidade do direito ao uso da denominação
Vigente desde: 02/06/2017
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Em vigor desde 02/06/2017