- 1 -As escolas devem assegurar a todos os alunos o direito à participação no processo de avaliação.
- 2 -Constituem adaptações ao processo de avaliação:
- a)A diversificação dos instrumentos de recolha de informação, tais como, inquéritos, entrevistas, registos vídeo ou áudio;
- b)Os enunciados em formatos acessíveis, nomeadamente braille, tabelas e mapas em relevo, daisy, digital;
- c)A interpretação em LGP;
- d)A utilização de produtos de apoio;
- e)O tempo suplementar para realização da prova;
- f)A transcrição das respostas;
- g)A leitura de enunciados;
- h)A utilização de sala separada;
- i)As pausas vigiadas;
- j)O código de identificação de cores nos enunciados.
- 3 -As adaptações ao processo de avaliação interna são da competência da escola, sem prejuízo da obrigatoriedade de publicitar os resultados dessa avaliação nos momentos definidos pela escola para todos os alunos.
- 4 -No ensino básico, as adaptações ao processo de avaliação externa são da competência da escola, devendo ser fundamentadas, constar do processo do aluno e ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames.
- 5 -No ensino secundário, é da competência da escola decidir fundamentadamente e comunicar ao Júri Nacional de Exames as seguintes adaptações ao processo de avaliação externa:
- a)A utilização de produtos de apoio;
- b)A saída da sala durante a realização da prova/exame;
- c)A adaptação do espaço ou do material;
- d)A transcrição das respostas;
- e)A leitura de enunciados;
- f)A presença de intérprete de língua gestual portuguesa;
- g)A consulta de dicionário de língua portuguesa;
- h)A realização de provas adaptadas.
- 6 -No ensino secundário, a escola pode requerer autorização ao Júri Nacional de Exames para realizar as seguintes adaptações ao processo de avaliação externa:
- a)A realização de exame de português língua segunda (PL2);
- b)O acompanhamento por um docente;
- c)A utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas para alunos com dislexia ou perturbação específica da linguagem, conforme previsto no Regulamento das provas de avaliação externa;
- d)A utilização de tempo suplementar.
- 7 -As adaptações ao processo de avaliação externa devem constar do processo do aluno.
Artigo 28.º — Adaptações ao processo de avaliação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2023
Decreto-Lei n.º 62/2023 - 1.ª Série(25/07/2023)
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