- 1 -Cada município fica obrigado a manter um sistema contabilístico autónomo das dotações colocadas à sua disposição para a operação Censos 2021 e das despesas realizadas em nome do INE, I. P.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, os serviços das câmaras municipais elaboram mapas detalhados das dotações recebidas e das despesas realizadas, conforme modelo a disponibilizar pelo INE, I. P.
Artigo 16.º — Registo contabilístico
Vigente desde: 18/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/04/2019