Constitui contraordenação qualquer um dos seguintes comportamentos:
- a)O não fornecimento da informação solicitada pelo INE, I. P.;
- b)O fornecimento de informações inexatas, insuficientes ou suscetíveis de induzir em erro;
- c)A oposição às diligências das pessoas envolvidas nos trabalhos de recolha dos Censos 2021;
- d)A recusa de acesso à informação administrativa referida no artigo 18.º