- 1 -O presente decreto-lei estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob tutela do membro do Governo responsável pela área da administração interna, para o quinquénio de 2022-2026.
- 2 -A programação referida no número anterior compreende os encargos e outras despesas relativos às seguintes medidas:
- a)Infraestruturas;
- b)Sistemas de tecnologias de informação e comunicação;
- c)Veículos;
- d)Armamento;
- e)Equipamento de proteção individual;
- f)Equipamento para as funções especializadas;
- g)Equipamentos de apoio à atividade operacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022