Os artigos 2.º, 4.º, 5.º-A, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[...]
As funções operativas do serviço de saúde pública de área de intervenção regional são exercidas pelas delegações regionais de saúde da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)A nível regional, cada delegação regional de saúde deve garantir o funcionamento e a disponibilidade da informação em saúde, bem como a necessária articulação com as demais delegações regionais de saúde e unidades orgânicas da DGS, bem como com as ULS;
- b)A nível local, as unidades de saúde pública das ULS devem garantir a funcionalidade do sistema e circuitos de informação, bem como a necessária articulação com as outras unidades funcionais das unidades locais de saúde e outros estabelecimentos e serviços da sua área geodemográfica.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 5.º-A
[...]
O processo de designação dos diretores das delegações regionais de saúde e dos coordenadores das unidades de saúde pública envolve as diligências e formalidades previstas para a designação da autoridade de saúde, nos termos da legislação especial aplicável.
Artigo 6.º
Diretores das delegações regionais de saúde
- 1 -Aos diretores das delegações regionais de saúde compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Elaborar o regulamento interno da delegação regional e submetê-lo à aprovação do diretor-geral da Saúde;
- d)Elaborar a proposta do plano de ação e respetivo orçamento e submetê-lo a aprovação do diretor-geral da Saúde e assegurar a sua execução;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -As competências de cada delegação regional de saúde constam da portaria que aprova a estrutura nuclear da DGS.
- 2 -A organização e funcionamento de cada delegação regional de saúde constam de regulamento próprio aprovado pelo diretor-geral da Saúde, o qual se deve reger, no que respeita às funções operativas de serviços de saúde pública, pelos seguintes princípios:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -[...]"