O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Integram ainda o INSA, I. P., os laboratórios regionais de saúde pública do Algarve, do Alentejo, do Centro e do Norte."