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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -À Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários devem ser comunicados os óbitos causados pelas doenças infecto-contagiosas que, para o efeito, vierem a ser definidas por despacho do respectivo director-geral.
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Artigo 257.º — [...]
Vigente desde: 13/02/1990
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Em vigor desde 13/02/1990