- 1 -O Instituto Diplomático dispõe dos seguintes órgãos:
- a)O presidente;
- b)O conselho superior;
- c)O conselho administrativo.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto Diplomático compreende:
- a)O Departamento de Formação Diplomática;
- b)O Departamento de Análise e Previsão;
- c)O Serviço de Biblioteca e Documentação Diplomática;
- d)A Secção Administrativa.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 24/02/1994
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