- 1 -O conselho administrativo é o órgão de acompanhamento da gestão financeira do Instituto Diplomático.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho administrativo:
- a)Dar parecer sobre os projectos de orçamento, bem como sobre os documentos de prestação de contas;
- b)Verificar e controlar a realização de despesas;
- c)Proceder à verificação dos fundos em depósito e fiscalizar a contabilidade;
- d)Apreciar a situação financeira do Instituto Diplomático.
Artigo 6.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994