- 1 -Sem prejuízo dos deveres e direitos a que estão sujeitos sob o ponto de vista canónico, o capelão-mor e os capelães militares titulares detêm, genericamente, os deveres e direitos dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e os capelães militares eventuais os deveres e direitos dos militares em RV ou em RC, conforme a forma de prestação de serviço em que se encontram.
- 2 -O capelão-mor e os capelães militares titulares, quando reformados, mantêm, no âmbito militar, os deveres e direitos próprios dos oficiais dos quadros permanentes em idêntica situação.
Artigo 11.º — Deveres e direitos
Vigente desde: 06/03/1997
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