O quadro de pessoal capelão do SARFA, incluindo o capelão-mor, chefia do SARFA e dos três ramos das Forças Armadas, é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto.
Artigo 24.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 06/03/1997
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Em vigor desde 06/03/1997