A chefia do SARFA funciona junto da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional para efeitos logísticos e, no aspecto canónico, depende do ordinário castrense, do qual constitui a respectiva cúria.
Artigo 4.º — Dependência
Vigente desde: 06/03/1997
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Em vigor desde 06/03/1997