- 1 -Os relatórios de execução global do QCA III, a elaborar pela comissão de gestão do QCA III, previstos na alínea c) do artigo 7.º, compreendem:
- a)Os relatórios semestrais de síntese da execução do QCA III;
- b)Os relatórios anuais de análise circunstanciada da execução do QCA III;
- c)O relatório final de análise circunstanciada da execução do QCA III.
- 2 -Os relatórios anuais e final de execução previstos nas alíneas b) e c) do número anterior devem ser elaborados nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.
Artigo 10.º — Relatórios de execução global do QCA III
Vigente desde: 07/04/2000
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Em vigor desde 07/04/2000