O acompanhamento da execução global do QCA III incumbe à comissão de acompanhamento do QCA III, criada nos termos e para os efeitos do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.
Artigo 11.º — Órgãos de acompanhamento da execução do QCA III
Vigente desde: 07/04/2000
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Em vigor desde 07/04/2000