- 1 -A comissão de acompanhamento do QCA III reúne-se em plenário, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido da comissão de gestão do QCA III ou dos representantes da Comissão Europeia.
- 2 -A comissão de acompanhamento do QCA III pode reunir-se nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º, sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente.
Artigo 15.º — Funcionamento da comissão de acompanhamento do QCA III
Vigente desde: 07/04/2000
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Em vigor desde 07/04/2000